
NFS-e é implementada para o Microempreendedor Individual (MEI)
A NFS-e, nota fiscal de serviços eletrônica, será implementada para o MEI por meio de sistema informatizado disponibilizado no Portal do Simples Nacional.
O Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, Simples Nacional, passa a utilizar a Nota Fiscal de Serviços eletrônica para o Microempreendedor Individual – MEI, por meio de sistema informatizado, disponibilizado no Portal do Simples Nacional. O sistema ficará disponível em breve.
A alteração foi realizada, e divulgada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, por meio da Resolução CGSN Nº 169, de 27 de julho de 2022.
A NFS-e para o MEI faz parte de projeto de documento fiscal eletrônico de serviços, realizado em parceria com os entes municipais e o Sebrae. A NFS-e será facultativa até o dia 01/01/2023, quando passará a ser obrigatória.
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Multas por atraso da DCTFWeb passarão a ser emitidas automaticamente
A partir do dia 1º de julho, todas as declarações enviadas fora do prazo estarão sujeitas à multa.
A partir do dia 1º de julho de 2022, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) passará a emitir Multa por Atraso no Envio de Declaração (MAED) automaticamente quando a declaração for enviada depois do prazo. Todas as DCTFWeb originais enviadas em atraso a partir dessa data estarão sujeitas à MAED, independentemente de a quais períodos de apuração se refiram.
A notificação da multa e o DARF para o pagamento serão gerados diretamente pelo sistema, no momento do envio da declaração.

A MAED está prevista no art. 32-A da Lei nº 8.212 de 1991, e é devida sempre que a obrigação for entregue após o prazo legal, possuir incorreções ou não for entregue. O valor da multa pelo atraso é de 2% ao mês, sobre o total de contribuições informadas, mesmo que tenham sido pagas, limitado a 20% desse montante.
A multa mínima é de R$ 200,00 para DCTFWeb sem movimento (quando não há fato gerador de tributos) e de R$ 500,00 nos demais casos. Se forem identificados erros ou a declaração não for entregue (omissão), o contribuinte é intimado a corrigir os erros ou enviar a DCTFWeb, respectivamente.
Reduções
O valor da multa é reduzido em 50% se a DCTFWeb for enviada antes de qualquer procedimento de ofício, como o recebimento de intimação fiscal, por exemplo, ou em 25%, se a apresentação da declaração for dentro do prazo estabelecido na intimação.
Ainda, se o contribuinte for MEI, a multa tem redução de 90% e para as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, o valor cai pela metade (50%).
Descontos
Se o pagamento da multa for realizado dentro de 30 dias, o contribuinte ainda conta com um desconto de 50% no DARF.
Fonte:https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2022/junho/multas-por-atraso-da-dctfweb-passarao-a-ser-emitidas-automaticamente
Comissão aprova novo limite de faturamento para MEIS, micro e pequenas empresas.
Aumento do limite de faturamento anual deve permitir que empresas cresçam e gerem empregos.
A Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (14), o Projeto de Lei 108/21, que aumenta o limite da receita bruta anual do Microempreendedor Individual (MEI) de R$ 81 mil para R$ 144 mil.
O texto também muda o limite para as microempresas, que passa de R$ 360 mil para R$ 869 mil e das empresas de pequeno porte, de R$ 4,8 milhões para R$ 8,6 milhões. A proposta agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.

Limite MPEs
O relator da proposta, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), que também é presidente da CFT e coordenador-geral da Frente Parlamentar do Empreendedorismo aponta que os novos valores tratam-se de reajuste baseado na inflação.
“Temos que dar condições para que as micro e pequenas empresas cresçam e gerem empregos. Não se trata de aumentar valor ou trazer inovações. Estamos simplesmente atualizando o teto do Simples pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). Estamos levando justiça a esse segmento que é o que mais contribui para a economia”, frisou.
Enquadramento
O projeto também estabelece que, em caso de empresa recém-aberta, o limite para o enquadramento será de R$ 10.833,33, multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.
Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/51929/mpes-camara-aprova-novo-limite-de-faturamento/?rdst_srcid=2608991 – Publicado 15/06/2022 09:50:02
Contabilidade Médica: 4 Motivos Para Contratar

A gestão financeira para clínicas não pode contar com a sorte, como muitos fazem no âmbito do financeiro pessoal. Seu funcionamento exige cuidados específicos e possui questões que podem afetar o negócio de forma direta ou indireta.
A contabilidade é um dos setores que sustentam um negócio e dele dependem os custos e os lucros. Sem uma equipe no setor, ou sequer um consultor contábil, é bem provável que você esteja pagando mais tributos que deveria. Por isso, elencamos os quatro maiores motivos para contratar uma equipe de contabilidade médica.
- Contabilidade para médicos significa menos custos
- Foco nos serviços da clínica
- Separar pessoal do profissional
- O serviço de contabilidade gera menos erros